Programa de Aquisição de Alimentos – PAA

O QUE É O PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.

Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

INSCRIÇÕES DE 30 DE JANEIRO A 15 DE FEVEREIRO

Com atendimento das 8h às 12h na Secretaria de Assistência Social

Necessário para se inscrever:
CAF – NIS – RG E CPF

Acessibilidade